Introdução

 

As práticas agrícolas voltada para grandes exportações vêm acarretando uma série de problemas ambientais, sociais, econômicos e, em muitos casos, danos à saúde pública por conta da qualidade dos alimentos. Por conta desses problemas, os sistemas de produção agrícolas baseados na sustentabilidade vêm ganhando cada vez mais atenção da sociedade. Além disso, os consumidores se tornaram cada vez mais exigentes quanto a procedência dos alimentos que consomem. Eles querem saber como cada alimento foi produzido, quais produtos foram utilizados no processo produtivo, de que forma os recursos naturais foram usados, se houve impactos ambientais, como são as condições de trabalho, se foram utilizados agrotóxicos ou outros defensivos agrícolas durante a produção, se os alimentos são transgênicos etc.

Consequentemente, os produtores tiveram que se adequar às novas exigências do mercado e readaptar os seus sistemas de produção, visando uma agricultura mais sustentável e transparente, atendendo os interesses da sociedade. Diante desse cenário, surgiu uma importante ferramenta que é aliada do consumidor que deseja ficar por dentro de toda cadeia produtiva do alimento que consome: a rastreabilidade de produtos agrícolas. O avanço da tecnologia possibilitou que as pessoas possam saber a origem dos alimentos desde a fazenda onde foram cultivados até a prateleira do mercado.

Talvez a rastreabilidade de alimentos ainda seja um mecanismo pouco conhecido, seja pelos consumidores ou pelos próprios produtores. Porém, a utilização dessa ferramenta é uma necessidade constante na cadeia agroalimentar. Por isso, no texto de hoje, vamos apresentar o conceito de rastreabilidade de alimentos, como ela ocorre e quais os principais benefícios para os produtores e para os consumidores. Então, se você deseja implementar ou aprimorar a rastreabilidade no seu negócio, este texto vai apresentar tudo o que você precisa saber.

 

O que é a rastreabilidade?

 

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) define rastreabilidade como a “habilidade de seguir a movimentação de um produto por estágios específicos de produção, processamento e distribuição.” Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define rastreabilidade como “o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados”. Portanto, a partir da rastreabilidade de produtos agrícolas é possível conhecer a origem dos alimentos e entender o seu histórico de produção e a sua movimentação até chegar ao consumidor.

Assim, com a rastreabilidade, o consumidor tem a possibilidade de conhecer as práticas associadas ao manejo do alimento que consome e ter acesso aos detalhes de todo processo de produção e transporte.  Desse modo, a rastreabilidade é uma ferramenta eficaz para trazer todas as informações possíveis aos consumidores, como por exemplo, quais/como as práticas agrícolas foram empregadas na produção dos alimentos.

Entretanto, o conceito de rastreabilidade não é algo recente e já vem sendo utilizado para produtos de diferentes setores. Países exportadores de alimentos frescos, como legumes, verduras e frutas, já fazem esse rastreamento desde 2005.  Na indústria florestal, há selos de sustentabilidade que garantem que a madeira foi obtida de florestas plantadas. No setor agropecuário, a carne bovina traz no rótulo informações sobre origem genética do animal, idade, sistema produtivo etc. Já no setor agrícola, a rastreabilidade teve início em 2018, quando foi aprovada a Instrução Normativa Conjunta n°2 (INC 2).

 

Instrução Normativa Conjunta n°2 (INC 2)

 

O Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) editaram a Instrução Normativa Conjunta (INC 2) com a finalidade de auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos ou quaisquer outros contaminantes na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana.

Esse sistema foi instituído em fevereiro de 2018, tendo sofrido alterações posteriores. A normativa é válida em todo o território nacional e está disponível na internet para consulta. A INC 2 define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional. Para a referida Instrução, rastreabilidade é definida como: conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados”

 

O que acontece quando a rastreabilidade de alimentos não é realizada?

 

É importante que todos os envolvidos nos processos de produção, processamento e comercialização de alimentos fiquem atentos às regras de rastreabilidade de alimentos, pois ela é fiscalizada pelos serviços de Vigilância Sanitária (VISAS) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). E, em caso de inadimplemento, o responsável fica sujeito às sanções previstas no artigo 10º da INC 2. Confira esse artigo na íntegra:

 

Art. 10. O descumprimento dos termos da INC 02/2018 sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, cuja incidência se dará independentemente de outras infrações administrativas, civis e penais previstas na legislação ordinária.

 

De acordo com a Lei 6.437 (Art. 2º), o não cumprimento da rastreabilidade dos alimentos pode gerar, entre outras sanções:

 

I – advertência;

II – multa;

III – apreensão de produto;

IV – inutilização de produto;

V – interdição de produto;

VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

VII – cancelamento de registro de produto;

VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento, entre outras penalidades.

 

Já a Lei 9.972 (Art. 9º) estabelece as seguintes sanções:

 

I – advertência;

III – suspensão da comercialização do produto;

IV – apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;

V – interdição do estabelecimento;

VI – suspensão do credenciamento;

VII – cassação ou cancelamento do credenciamento.

 

Como funciona a rastreabilidade de alimentos?

 

A rastreabilidade de alimentos pode ser feita por meio de registros da informação do alimento através de um código único para cada lote. Esse código irá acompanhar o alimento durante toda a sua cadeia produtiva, podendo ser consultado a qualquer momento. Durante a rastreabilidade, cada produto recebe o seu código desde antes do plantio, sendo mantido durante toda a cadeia produtiva, sendo adicionadas as informações referentes ao produto em cada etapa de produção. Esse código é alfanumérico, combinando letras e números em uma etiqueta, que possui um QR Code. Geralmente, a etiqueta é colada na embalagem do produto e, ao apontar a câmera do celular para o QR Code, será possível obter todas as informações sobre o lote em questão.

 

 

Informações necessárias para fazer a rastreabilidade de alimentos

 

De acordo com a INC 2, todas as frutas e hortaliças devem, obrigatoriamente, apresentar informações padronizadas capazes de identificar o produtor. Para isso, o produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). É preciso se organizar para fornecer essas informações de forma correta. É recomendado que cada produtor registre tudo o que faz em um caderno de notas. Nele, todas as práticas de manejo e planejamento da lavoura precisam ser anotadas. Esses registros podem ser feitos com o auxílio de softwares que ajudam o produtor no histórico das informações, manualmente em cadernos ou até mesmo em planilhas no computador.

 

Benefícios da rastreabilidade de alimentos

 

O sistema de rastreabilidade traz diversos benefícios para quem produz, processa e compra. Em relação a quem produz, é possível agregar valor ao produto comercializado, podendo, assim, vendê-lo com melhor preço e para mercados mais exigentes. Além disso, aquele que realiza o processamento dos produtos sabe da origem e quais as práticas que o produtor adotou para garantir a segurança do alimento. Por fim, o consumidor pode ter informações sobre a procedência, qualidade e a segurança dos produtos que consome, conseguindo ter acesso às características nutricionais dos alimentos, além de poder identificar o produtor, gerando maior aproximação entre ambos.

 

Conclusão

 

Cada vez mais a sociedade tem se tornado exigente quanto à alimentação. Informações sobre segurança do alimento, nutrição, sistemas de produção e fornecedores tornaram-se prioridade para muitos consumidores. Diante disso, a rastreabilidade de alimentos tornou-se um processo importante para possibilitar o conhecimento da origem dos produtos por parte dos consumidores. Por meio da rastreabilidade é possível, por exemplo, distinguir os produtos em que foram utilizados defensivos corretamente dos produtos que não foram adotadas as boas práticas de produção. Além disso, o consumido consegue garantir a manutenção da segurança alimentar e nutricional.

Diante desse cenário, percebe-se que a rastreabilidade é fundamental em estabelecimentos agroalimentares, tendo em vista a obrigatoriedade de implantação de sistemas de qualidade, inclusive por meio da legislação vigente. Por isso, o produtor rural que investe em um sistema agrícola capaz de gerir de forma eficiente e eficaz a rastreabilidade dos seus produtos sai na frente dos demais.

 

Links úteis:

Instrução Normativa Conjunta Nº 2: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2915263/do1-2018-02-08-instrucao-normativa-conjunta-inc-n-2-de-7-de-fevereiro-de-2018-2915259

Lei 6.437: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6437compilado.htm

Lei 9.972: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9972.htm

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Introdução

 

As práticas agrícolas voltada para grandes exportações vêm acarretando uma série de problemas ambientais, sociais, econômicos e, em muitos casos, danos à saúde pública por conta da qualidade dos alimentos. Por conta desses problemas, os sistemas de produção agrícolas baseados na sustentabilidade vêm ganhando cada vez mais atenção da sociedade. Além disso, os consumidores se tornaram cada vez mais exigentes quanto a procedência dos alimentos que consomem. Eles querem saber como cada alimento foi produzido, quais produtos foram utilizados no processo produtivo, de que forma os recursos naturais foram usados, se houve impactos ambientais, como são as condições de trabalho, se foram utilizados agrotóxicos ou outros defensivos agrícolas durante a produção, se os alimentos são transgênicos etc.

Consequentemente, os produtores tiveram que se adequar às novas exigências do mercado e readaptar os seus sistemas de produção, visando uma agricultura mais sustentável e transparente, atendendo os interesses da sociedade. Diante desse cenário, surgiu uma importante ferramenta que é aliada do consumidor que deseja ficar por dentro de toda cadeia produtiva do alimento que consome: a rastreabilidade de produtos agrícolas. O avanço da tecnologia possibilitou que as pessoas possam saber a origem dos alimentos desde a fazenda onde foram cultivados até a prateleira do mercado.

Talvez a rastreabilidade de alimentos ainda seja um mecanismo pouco conhecido, seja pelos consumidores ou pelos próprios produtores. Porém, a utilização dessa ferramenta é uma necessidade constante na cadeia agroalimentar. Por isso, no texto de hoje, vamos apresentar o conceito de rastreabilidade de alimentos, como ela ocorre e quais os principais benefícios para os produtores e para os consumidores. Então, se você deseja implementar ou aprimorar a rastreabilidade no seu negócio, este texto vai apresentar tudo o que você precisa saber.

 

O que é a rastreabilidade?

 

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) define rastreabilidade como a “habilidade de seguir a movimentação de um produto por estágios específicos de produção, processamento e distribuição.” Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define rastreabilidade como “o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados”. Portanto, a partir da rastreabilidade de produtos agrícolas é possível conhecer a origem dos alimentos e entender o seu histórico de produção e a sua movimentação até chegar ao consumidor.

Assim, com a rastreabilidade, o consumidor tem a possibilidade de conhecer as práticas associadas ao manejo do alimento que consome e ter acesso aos detalhes de todo processo de produção e transporte.  Desse modo, a rastreabilidade é uma ferramenta eficaz para trazer todas as informações possíveis aos consumidores, como por exemplo, quais/como as práticas agrícolas foram empregadas na produção dos alimentos.

Entretanto, o conceito de rastreabilidade não é algo recente e já vem sendo utilizado para produtos de diferentes setores. Países exportadores de alimentos frescos, como legumes, verduras e frutas, já fazem esse rastreamento desde 2005.  Na indústria florestal, há selos de sustentabilidade que garantem que a madeira foi obtida de florestas plantadas. No setor agropecuário, a carne bovina traz no rótulo informações sobre origem genética do animal, idade, sistema produtivo etc. Já no setor agrícola, a rastreabilidade teve início em 2018, quando foi aprovada a Instrução Normativa Conjunta n°2 (INC 2).

 

Instrução Normativa Conjunta n°2 (INC 2)

 

O Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) editaram a Instrução Normativa Conjunta (INC 2) com a finalidade de auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos ou quaisquer outros contaminantes na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana.

Esse sistema foi instituído em fevereiro de 2018, tendo sofrido alterações posteriores. A normativa é válida em todo o território nacional e está disponível na internet para consulta. A INC 2 define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional. Para a referida Instrução, rastreabilidade é definida como: conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados”

 

O que acontece quando a rastreabilidade de alimentos não é realizada?

 

É importante que todos os envolvidos nos processos de produção, processamento e comercialização de alimentos fiquem atentos às regras de rastreabilidade de alimentos, pois ela é fiscalizada pelos serviços de Vigilância Sanitária (VISAS) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). E, em caso de inadimplemento, o responsável fica sujeito às sanções previstas no artigo 10º da INC 2. Confira esse artigo na íntegra:

 

Art. 10. O descumprimento dos termos da INC 02/2018 sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, cuja incidência se dará independentemente de outras infrações administrativas, civis e penais previstas na legislação ordinária.

 

De acordo com a Lei 6.437 (Art. 2º), o não cumprimento da rastreabilidade dos alimentos pode gerar, entre outras sanções:

 

I – advertência;

II – multa;

III – apreensão de produto;

IV – inutilização de produto;

V – interdição de produto;

VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

VII – cancelamento de registro de produto;

VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento, entre outras penalidades.

 

Já a Lei 9.972 (Art. 9º) estabelece as seguintes sanções:

 

I – advertência;

III – suspensão da comercialização do produto;

IV – apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;

V – interdição do estabelecimento;

VI – suspensão do credenciamento;

VII – cassação ou cancelamento do credenciamento.

 

Como funciona a rastreabilidade de alimentos?

 

A rastreabilidade de alimentos pode ser feita por meio de registros da informação do alimento através de um código único para cada lote. Esse código irá acompanhar o alimento durante toda a sua cadeia produtiva, podendo ser consultado a qualquer momento. Durante a rastreabilidade, cada produto recebe o seu código desde antes do plantio, sendo mantido durante toda a cadeia produtiva, sendo adicionadas as informações referentes ao produto em cada etapa de produção. Esse código é alfanumérico, combinando letras e números em uma etiqueta, que possui um QR Code. Geralmente, a etiqueta é colada na embalagem do produto e, ao apontar a câmera do celular para o QR Code, será possível obter todas as informações sobre o lote em questão.

 

 

Informações necessárias para fazer a rastreabilidade de alimentos

 

De acordo com a INC 2, todas as frutas e hortaliças devem, obrigatoriamente, apresentar informações padronizadas capazes de identificar o produtor. Para isso, o produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). É preciso se organizar para fornecer essas informações de forma correta. É recomendado que cada produtor registre tudo o que faz em um caderno de notas. Nele, todas as práticas de manejo e planejamento da lavoura precisam ser anotadas. Esses registros podem ser feitos com o auxílio de softwares que ajudam o produtor no histórico das informações, manualmente em cadernos ou até mesmo em planilhas no computador.

 

Benefícios da rastreabilidade de alimentos

 

O sistema de rastreabilidade traz diversos benefícios para quem produz, processa e compra. Em relação a quem produz, é possível agregar valor ao produto comercializado, podendo, assim, vendê-lo com melhor preço e para mercados mais exigentes. Além disso, aquele que realiza o processamento dos produtos sabe da origem e quais as práticas que o produtor adotou para garantir a segurança do alimento. Por fim, o consumidor pode ter informações sobre a procedência, qualidade e a segurança dos produtos que consome, conseguindo ter acesso às características nutricionais dos alimentos, além de poder identificar o produtor, gerando maior aproximação entre ambos.

 

Conclusão

 

Cada vez mais a sociedade tem se tornado exigente quanto à alimentação. Informações sobre segurança do alimento, nutrição, sistemas de produção e fornecedores tornaram-se prioridade para muitos consumidores. Diante disso, a rastreabilidade de alimentos tornou-se um processo importante para possibilitar o conhecimento da origem dos produtos por parte dos consumidores. Por meio da rastreabilidade é possível, por exemplo, distinguir os produtos em que foram utilizados defensivos corretamente dos produtos que não foram adotadas as boas práticas de produção. Além disso, o consumido consegue garantir a manutenção da segurança alimentar e nutricional.

Diante desse cenário, percebe-se que a rastreabilidade é fundamental em estabelecimentos agroalimentares, tendo em vista a obrigatoriedade de implantação de sistemas de qualidade, inclusive por meio da legislação vigente. Por isso, o produtor rural que investe em um sistema agrícola capaz de gerir de forma eficiente e eficaz a rastreabilidade dos seus produtos sai na frente dos demais.

 

Links úteis:

Instrução Normativa Conjunta Nº 2: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2915263/do1-2018-02-08-instrucao-normativa-conjunta-inc-n-2-de-7-de-fevereiro-de-2018-2915259

Lei 6.437: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6437compilado.htm

Lei 9.972: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9972.htm

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